INFORMATIVO TRIBUTÁRIO | TERCEIRO SETOR Imagem: Uniline Contábil

INFORMATIVO TRIBUTÁRIO | TERCEIRO SETOR

  • Postado em: 18/08/2026
  • Por: Rogério
  • Em: Noticias
  • Visualizações: 4

Receita Federal atualiza declarações para entidades sem fins lucrativos

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.335/2026, que aprovou novos modelos de declarações aplicáveis às entidades sem fins lucrativos e revogou expressamente a antiga IN SRF nº 87/1996.

A alteração merece atenção das associações, institutos, fundações e demais organizações do Terceiro Setor, principalmente daquelas que recebem doações de pessoas jurídicas ou que necessitam comprovar condições para dispensa de retenção de tributos federais na fonte.

O que muda?

A nova regulamentação estabelece modelos atualizados de declarações para duas situações principais:

1. Doações dedutíveis do Imposto de Renda

A declaração poderá ser utilizada nas hipóteses de doações realizadas por pessoas jurídicas, observados os requisitos do art. 13, §2º, III, da Lei nº 9.249/1995.

A legislação permite, em determinadas condições, a dedução das doações realizadas por empresas tributadas pelo Lucro Real, limitada a 2% do lucro operacional, antes de computada a própria dedução.

Importante: não basta a beneficiária ser uma associação sem fins lucrativos. A entidade e a operação precisam atender aos requisitos previstos na legislação.

2. Dispensa de retenção de tributos federais

O novo modelo também alcança situações em que a entidade precisa comprovar ao pagador que atende às condições legais para tratamento específico quanto às retenções de tributos federais na fonte.

A apresentação da declaração, por si só, não cria imunidade ou isenção tributária. A entidade deve efetivamente preencher os requisitos previstos na legislação.

Atenção à responsabilidade dos dirigentes

Um dos pontos que merece maior cuidado é a responsabilidade pelas informações prestadas.

O representante legal não deve tratar essas declarações como simples formalidade administrativa. Antes da assinatura, é recomendável verificar se as informações declaradas são compatíveis com:

  • o Estatuto Social e as finalidades da entidade;
  • as atas e a composição da administração;
  • a escrituração contábil;
  • a movimentação bancária;
  • a origem e a destinação dos recursos;
  • a documentação das doações recebidas;
  • as prestações de contas; e
  • a situação fiscal da entidade.

Informações incorretas, omissões ou declarações sem o devido suporte documental podem gerar questionamentos fiscais e responsabilização, conforme as circunstâncias concretas.

A IN RFB nº 2.335/2026 não criou uma nova isenção

Este ponto é fundamental.

A nova Instrução Normativa possui caráter predominantemente procedimental e documental. Ela não transforma automaticamente uma associação em entidade imune ou isenta e tampouco concede benefício fiscal simplesmente pela apresentação da declaração.

A manutenção do tratamento tributário aplicável continua dependendo do efetivo cumprimento dos requisitos legais, inclusive aqueles previstos na Lei nº 9.532/1997 e demais normas pertinentes.

Recomendações às entidades do Terceiro Setor

Diante da nova regulamentação, a Uniline Consultoria Contábil e Empresarial recomenda que associações e demais entidades sem fins lucrativos realizem uma revisão preventiva de sua conformidade contábil e tributária, especialmente quando houver:

  • recebimento de doações empresariais;
  • doações utilizadas como dedução pela empresa doadora;
  • recebimento de recursos públicos;
  • termos de colaboração, fomento ou instrumentos semelhantes;
  • necessidade de declaração para dispensa de retenções;
  • subvenções e recursos vinculados;
  • prestação de contas a órgãos públicos ou financiadores.

Também recomendamos manter contabilidade completa, documentação bancária e fiscal organizada e segregação adequada dos recursos por projeto, convênio ou finalidade, quando aplicável.

Oportunidade para captação de recursos

Para entidades que atendam aos requisitos legais, existe também uma importante oportunidade.

A possibilidade de dedução prevista no art. 13, §2º, III, da Lei nº 9.249/1995 pode integrar uma estratégia profissional de captação de doações junto a empresas tributadas pelo Lucro Real.

Para isso, entretanto, a associação deve estar previamente preparada sob os aspectos jurídico, contábil, fiscal e documental, oferecendo segurança tanto à própria entidade quanto à empresa doadora.

Orientação da Uniline

A publicação da IN RFB nº 2.335/2026 reforça uma tendência cada vez mais relevante no Terceiro Setor:

não basta aplicar corretamente os recursos — é necessário conseguir comprovar, documental e contabilmente, sua origem, aplicação e aderência às finalidades institucionais.

A governança contábil e tributária passa a ocupar posição estratégica na proteção da entidade, de seus dirigentes e de seus parceiros.

A Uniline Consultoria Contábil e Empresarial está à disposição para realizar a análise preventiva das entidades do Terceiro Setor, incluindo revisão do enquadramento tributário, Estatuto Social, escrituração contábil, documentação das doações, retenções tributárias e procedimentos de prestação de contas.

Base legal principal:
Instrução Normativa RFB nº 2.335/2026;
Lei nº 9.249/1995, art. 13, §2º, III;
Lei nº 9.430/1996;
Lei nº 9.532/1997.

Uniline Consultoria Contábil e Empresarial
Consultoria Contábil, Tributária e Empresarial

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