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INFORMATIVO TRIBUTÁRIO | TERCEIRO SETOR
Receita Federal atualiza declarações para entidades sem fins lucrativos
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.335/2026, que aprovou novos modelos de declarações aplicáveis às entidades sem fins lucrativos e revogou expressamente a antiga IN SRF nº 87/1996.
A alteração merece atenção das associações, institutos, fundações e demais organizações do Terceiro Setor, principalmente daquelas que recebem doações de pessoas jurídicas ou que necessitam comprovar condições para dispensa de retenção de tributos federais na fonte.
O que muda?
A nova regulamentação estabelece modelos atualizados de declarações para duas situações principais:
1. Doações dedutíveis do Imposto de Renda
A declaração poderá ser utilizada nas hipóteses de doações realizadas por pessoas jurídicas, observados os requisitos do art. 13, §2º, III, da Lei nº 9.249/1995.
A legislação permite, em determinadas condições, a dedução das doações realizadas por empresas tributadas pelo Lucro Real, limitada a 2% do lucro operacional, antes de computada a própria dedução.
Importante: não basta a beneficiária ser uma associação sem fins lucrativos. A entidade e a operação precisam atender aos requisitos previstos na legislação.
2. Dispensa de retenção de tributos federais
O novo modelo também alcança situações em que a entidade precisa comprovar ao pagador que atende às condições legais para tratamento específico quanto às retenções de tributos federais na fonte.
A apresentação da declaração, por si só, não cria imunidade ou isenção tributária. A entidade deve efetivamente preencher os requisitos previstos na legislação.
Atenção à responsabilidade dos dirigentes
Um dos pontos que merece maior cuidado é a responsabilidade pelas informações prestadas.
O representante legal não deve tratar essas declarações como simples formalidade administrativa. Antes da assinatura, é recomendável verificar se as informações declaradas são compatíveis com:
- o Estatuto Social e as finalidades da entidade;
- as atas e a composição da administração;
- a escrituração contábil;
- a movimentação bancária;
- a origem e a destinação dos recursos;
- a documentação das doações recebidas;
- as prestações de contas; e
- a situação fiscal da entidade.
Informações incorretas, omissões ou declarações sem o devido suporte documental podem gerar questionamentos fiscais e responsabilização, conforme as circunstâncias concretas.
A IN RFB nº 2.335/2026 não criou uma nova isenção
Este ponto é fundamental.
A nova Instrução Normativa possui caráter predominantemente procedimental e documental. Ela não transforma automaticamente uma associação em entidade imune ou isenta e tampouco concede benefício fiscal simplesmente pela apresentação da declaração.
A manutenção do tratamento tributário aplicável continua dependendo do efetivo cumprimento dos requisitos legais, inclusive aqueles previstos na Lei nº 9.532/1997 e demais normas pertinentes.
Recomendações às entidades do Terceiro Setor
Diante da nova regulamentação, a Uniline Consultoria Contábil e Empresarial recomenda que associações e demais entidades sem fins lucrativos realizem uma revisão preventiva de sua conformidade contábil e tributária, especialmente quando houver:
- recebimento de doações empresariais;
- doações utilizadas como dedução pela empresa doadora;
- recebimento de recursos públicos;
- termos de colaboração, fomento ou instrumentos semelhantes;
- necessidade de declaração para dispensa de retenções;
- subvenções e recursos vinculados;
- prestação de contas a órgãos públicos ou financiadores.
Também recomendamos manter contabilidade completa, documentação bancária e fiscal organizada e segregação adequada dos recursos por projeto, convênio ou finalidade, quando aplicável.
Oportunidade para captação de recursos
Para entidades que atendam aos requisitos legais, existe também uma importante oportunidade.
A possibilidade de dedução prevista no art. 13, §2º, III, da Lei nº 9.249/1995 pode integrar uma estratégia profissional de captação de doações junto a empresas tributadas pelo Lucro Real.
Para isso, entretanto, a associação deve estar previamente preparada sob os aspectos jurídico, contábil, fiscal e documental, oferecendo segurança tanto à própria entidade quanto à empresa doadora.
Orientação da Uniline
A publicação da IN RFB nº 2.335/2026 reforça uma tendência cada vez mais relevante no Terceiro Setor:
não basta aplicar corretamente os recursos — é necessário conseguir comprovar, documental e contabilmente, sua origem, aplicação e aderência às finalidades institucionais.
A governança contábil e tributária passa a ocupar posição estratégica na proteção da entidade, de seus dirigentes e de seus parceiros.
A Uniline Consultoria Contábil e Empresarial está à disposição para realizar a análise preventiva das entidades do Terceiro Setor, incluindo revisão do enquadramento tributário, Estatuto Social, escrituração contábil, documentação das doações, retenções tributárias e procedimentos de prestação de contas.
Base legal principal:
Instrução Normativa RFB nº 2.335/2026;
Lei nº 9.249/1995, art. 13, §2º, III;
Lei nº 9.430/1996;
Lei nº 9.532/1997.
Uniline Consultoria Contábil e Empresarial
Consultoria Contábil, Tributária e Empresarial
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